O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração obrigatória que todo MEI precisa entregar uma vez por ano. Nela, o empreendedor informa o faturamento total do ano anterior.

Quando deve ser entregue?

A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Exemplo: em maio de 2026, você declara o que faturou em 2025.

Atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração é obrigatória. Nesse caso, declara-se faturamento zero.

Como preencher a DASN

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei)
  2. Faça login com o CNPJ e a senha do Portal
  3. Localize a opção "Declaração Anual"
  4. Informe o faturamento total do ano e se teve empregado no período
  5. Confirme e guarde o recibo de entrega

O que acontece se não declarar?

Posso entregar fora do prazo?

Sim. A DASN pode ser entregue fora do prazo com pagamento de multa. Quanto mais tempo passa, maior a multa acumulada. Regularizar a situação o quanto antes é sempre a melhor decisão.

Não sabe se já entregou sua DASN? Consulte a situação do seu CNPJ no portal do Simples Nacional ou peça para nossa equipe verificar gratuitamente.

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