O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração obrigatória que todo MEI precisa entregar uma vez por ano. Nela, o empreendedor informa o faturamento total do ano anterior.
Quando deve ser entregue?
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Exemplo: em maio de 2026, você declara o que faturou em 2025.
Atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração é obrigatória. Nesse caso, declara-se faturamento zero.
Como preencher a DASN
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei)
- Faça login com o CNPJ e a senha do Portal
- Localize a opção "Declaração Anual"
- Informe o faturamento total do ano e se teve empregado no período
- Confirme e guarde o recibo de entrega
O que acontece se não declarar?
- Multa mínima de R$ 50,00 por declaração não entregue
- O CNPJ fica em situação irregular, podendo ser cancelado
- Impossibilidade de emitir certidões negativas de débito
- Bloqueio para participação em licitações
Posso entregar fora do prazo?
Sim. A DASN pode ser entregue fora do prazo com pagamento de multa. Quanto mais tempo passa, maior a multa acumulada. Regularizar a situação o quanto antes é sempre a melhor decisão.
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